CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente em exercício da Cooperativa de Locação, Transportes e Serviços/Ap, conforme disposto no Art. 45 do Estatuto Social e, fundamentos da fiel dicção dos Decretos Estaduais nº 1.377/20, nº 1.497/20 prorrogados sucessivamente conforme ultimo Decreto nº 1.803/21, que, suspendem e restringe reuniões e aglomerações de pessoas em locais públicos e privados até dia 07/06/2021, RESOLVE, convocar os seus associados, que nesta data são 44 (quarenta e quatro), para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede social, à Rua Erika Danielle de Castro, nº 1109, Bairro Reviver, Município de Pedra Branca do Amaparí/Ap., no dia 08/06/2021, obedecendo aos seguintes horários e “quórum” para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo o que determina o estatuto socia, sendo a 1ª convocação às 07 Horas, com a presença de 2/3 (dois terços) do número total de associados; a 2ª convocação às 08Horas com a presença 50% + 1 do número total de associados, e a 3ª e última convocação às 09Horas com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA:
- Resultado das Pré-Assembleias (reuniões preparatórias);
- Eleição e Posse dos componentes do Conselho Fiscal;
- Prestação de contas dos órgãos de Administração, compreendendo o Relatório da Gestão, o Demonstrativo da Conta de Sobras (ou Perdas, se for o caso) e o Parecer do Conselho Fiscal, referente ao Exercício social findo em 31/12/2020 nos termos do Estatuto social;
- Destinação das sobras líquidas; (ou Rateio das Perdas);
- Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
- Aprovação ou não do Regimento Interno da COOP-LOGÍSTICA nos termos do Art. 18 do Estatuto Social;
- Apreciação do pedido de Admissão, desligamento, eliminação ou exclusão de cooperados;
- Alteração do Estatuto Social (tocante ao Capital Social);
- Aprovação ou não, do Relatório de Gestão da COOP-LOGÍSTICA nos termos da legislação em vigor;
- Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art. 41 do Estatuto Social da COOP-LOGÍSTICA.