CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente em exercício da Cooperativa de Locação, Transportes e Serviços/Ap, conforme disposto no Art. 45 do Estatuto Social e, fundamentos da fiel dicção dos Decretos Estaduais nº 1.377/20, nº 1.497/20 prorrogados sucessivamente conforme ultimo Decreto nº 1.803/21, que, suspendem e restringe reuniões e aglomerações de pessoas em locais públicos e privados até dia 07/06/2021, RESOLVE, convocar os seus associados, que nesta data são 44 (quarenta e quatro), para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede social, à Rua Erika Danielle de Castro, nº 1109, Bairro Reviver, Município de Pedra Branca do Amaparí/Ap., no dia 08/06/2021, obedecendo aos seguintes horários e “quórum” para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo o que determina o estatuto socia, sendo a 1ª convocação às 07 Horas, com a presença de 2/3 (dois  terços)  do número total de associados; a 2ª convocação às 08Horas com a presença 50% + 1 do número total de  associados, e a 3ª e última convocação às 09Horas com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Resultado das Pré-Assembleias (reuniões preparatórias);

b) Eleição e Posse dos componentes do Conselho Fiscal;

c) Prestação de contas dos órgãos de Administração, compreendendo o Relatório da Gestão, o Demonstrativo da Conta de Sobras (ou Perdas, se for o caso) e o Parecer do Conselho Fiscal, referente ao Exercício social findo em 31/12/2020 nos termos do Estatuto social.

d) Destinação das sobras líquidas; (ou Rateio das Perdas);

e) Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;

f) Aprovação ou não do Regimento Interno da COOP-LOGÍSTICA nos termos do Art. 18 do Estatuto Social.

g) Apreciação do pedido de Admissão, desligamento, eliminação ou exclusão de cooperados.

h) Alteração do Estatuto Social (tocante ao Capital Social)

i) Aprovação ou não, do Relatório de Gestão da COOP-LOGÍSTICA nos termos da legislação em vigor

j) Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art. 41 do Estatuto Social da COOP-LOGÍSTICA