• Edital 20/03/2023

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

    O Presidente da Cooperativa de Locação, Transportes e Serviços/Ap., no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, resolve convocar os associados, que nesta data são 43 (quarenta e três) cooperados, para se reunir em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no dia 31/03/2023, em sua sede social, à Rua Erika Danielle de Castro, nº 1109, Bairro Reviver, CEP 68.945-000, Município de Pedra Branca do Amaparí, sendo que, a 1ª convocação acontecerá as 15horas, devendo comparecer 2/3 dos associados e não atingido o quórum, a 2ª convocação acontecerá as 16horas e será válida se 50% + 1 dos associados comparecerem e não seja atingindo o quórum em 2ª convocação, a 3ª e última convocação acontecerá às 17horas, devendo comparecer o mínimo 10 (dez) associados com o propósito de deliberarem sobre a seguinte pauta da ordem do dia:

    Da Pauta da Assembleia Geral Ordinária:

    1. Resultado das Pré-Assembleias (reuniões preparatórias);
    2. Eleição e Posse dos componentes do Conselho Fiscal;
    3. Aprovação ou não da Admissão, Exclusão ou desligamento de cooperados;
    4. subscrição e Integralização de capital;
    5. Prestação das contas dos órgãos de Administração referente ao Exercício social findo em 31/12/2022, compreendendo (Relatório da Gestão, Balanço financeiro, Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas e Parecer do Conselho Fiscal, Plano de atividades para o exercício seguinte);
    6. Aprovação ou não do Relatório de Gestão da COOP-LOGISTICA nos termos da legislação em vigo;
    7. Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
    8. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art. 41 do Estatuto Social da COOP-LOGÍSTICA.

    Da Pauta da Assembleia Geral Ordinária:

    1. Resultado das Pré-Assembleias (reuniões preparatórias);
    2. reforma do estatuto (no tocante a Atividade Econômica Principal e Secundárias, e da Consolidação do Estatuto Social);
  • Edital 24/05/2021

    CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    O Presidente em exercício da Cooperativa de Locação, Transportes e Serviços/Ap, conforme disposto no Art. 45 do Estatuto Social e, fundamentos da fiel dicção dos Decretos Estaduais nº 1.377/20, nº 1.497/20 prorrogados sucessivamente conforme ultimo Decreto nº 1.803/21, que, suspendem e restringe reuniões e aglomerações de pessoas em locais públicos e privados até dia 07/06/2021, RESOLVE, convocar os seus associados, que nesta data são 44 (quarenta e quatro), para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede social, à Rua Erika Danielle de Castro, nº 1109, Bairro Reviver, Município de Pedra Branca do Amaparí/Ap., no dia 08/06/2021, obedecendo aos seguintes horários e “quórum” para sua instalação, sempre no mesmo local, cumprindo o que determina o estatuto socia, sendo a 1ª convocação às 07 Horas, com a presença de 2/3 (dois  terços)  do número total de associados; a 2ª convocação às 08Horas com a presença 50% + 1 do número total de  associados, e a 3ª e última convocação às 09Horas com a presença mínima de 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

    ORDEM DO DIA:

    1. Resultado das Pré-Assembleias (reuniões preparatórias);
    2. Eleição e Posse dos componentes do Conselho Fiscal;
    3. Prestação de contas dos órgãos de Administração, compreendendo o Relatório da Gestão, o Demonstrativo da Conta de Sobras (ou Perdas, se for o caso) e o Parecer do Conselho Fiscal, referente ao Exercício social findo em 31/12/2020 nos termos do Estatuto social;
    4. Destinação das sobras líquidas; (ou Rateio das Perdas);
    5. Aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
    6. Aprovação ou não do Regimento Interno da COOP-LOGÍSTICA nos termos do Art. 18 do Estatuto Social;
    7. Apreciação do pedido de Admissão, desligamento, eliminação ou exclusão de cooperados;
    8. Alteração do Estatuto Social (tocante ao Capital Social);
    9. Aprovação ou não, do Relatório de Gestão da COOP-LOGÍSTICA nos termos da legislação em vigor;
    10. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art. 41 do Estatuto Social da COOP-LOGÍSTICA.